BenefíciosNotícias

Mudanças na pensão por morte com VÍNCULO reconhecido devem chegar ao INSS; veja o que muda

A revisão de benefícios previdenciários é um tema crucial para garantir a justiça e a adequação dos valores recebidos pelos segurados.

Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve revisar a pensão por morte de uma beneficiária, considerando um vínculo empregatício reconhecido em decisão trabalhista.

Este caso específico evidencia a importância das decisões judiciais trabalhistas no cálculo dos benefícios previdenciários, impactando diretamente na renda dos segurados e seus dependentes. Confira.

A pensão por morte deve passar por mudanças significativas. Entenda.
A pensão por morte deve passar por mudanças significativas. Entenda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Entendendo o caso de revisão da pensão por morte

O juiz federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna (RJ), determinou que o INSS revise a renda mensal inicial de uma pensão por morte, incorporando valores reconhecidos em decisão trabalhista.

A autora da ação solicitou que o INSS considerasse as parcelas remuneratórias decorrentes do vínculo empregatício de seu falecido esposo, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Esta decisão judicial é idônea para comprovar o tempo de trabalho e, portanto, legítima para a revisão do benefício previdenciário.

A revisão da pensão por morte baseia-se no reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais do instituidor da pensão.

O juiz destacou que em casos de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.

Isso significa que apenas os valores devidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação estão sujeitos à prescrição, garantindo que a beneficiária receba as diferenças salariais devidas pelo período reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Além disso, a decisão considerou que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a concessão do benefício.

De acordo com o artigo 34, inciso I, da Lei 8.213/91, a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não prejudica o segurado no reconhecimento do tempo de serviço.

Essa interpretação garante que os direitos dos segurados sejam preservados, mesmo em casos de irregularidades por parte dos empregadores, assegurando a justa correção dos benefícios previdenciários.

Saiba mais: INSS vai pagar aposentados em JULHO com novo REAJUSTE nos benefícios; veja QUANTO receber

Reconhecimento do vínculo empregatício foi determinante

A decisão judicial que determina a revisão da pensão por morte com base em vínculo reconhecido ressalta a importância das provas produzidas na Justiça do Trabalho.

O magistrado observou que o reconhecimento do vínculo empregatício e das diferenças salariais foi fundamentado em instrução probatória suficiente, o que legitima a revisão do benefício previdenciário.

Este caso exemplifica como decisões trabalhistas podem impactar diretamente na renda de beneficiários do INSS, corrigindo possíveis injustiças na concessão inicial dos benefícios.

A relevância do tema 1117 do STJ, que estabelece que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista, foi outro ponto crucial destacado pelo juiz.

Esta orientação jurídica assegura que os segurados possam requerer a revisão de seus benefícios mesmo após o reconhecimento tardio de vínculos empregatícios pela Justiça do Trabalho.

Dessa forma, os direitos dos segurados são protegidos, garantindo a atualização dos benefícios conforme as novas provas apresentadas.

Outro aspecto importante é a condenação do INSS a averbar o período como tempo de serviço do instituidor do benefício e a revisar a renda mensal, computando os acréscimos remuneratórios reconhecidos em reclamação trabalhista.

A decisão também determina o pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária.

Esta medida assegura que a beneficiária receba o valor correto de seu benefício, corrigindo eventuais perdas financeiras decorrentes da não inclusão dos valores devidos desde o início.

Saiba mais: Aposentadoria vai ser reajustada NOVAMENTE? Valor pode ser DESVINCULADO do salário mínimo; entenda o que significa

Quando a revisão da pensão por morte é cabível?

A revisão da pensão por morte é possível em diversas situações, principalmente quando há reconhecimento de vínculos empregatícios ou contribuições previdenciárias não considerados inicialmente pelo INSS.

Decisões trabalhistas que comprovam o tempo de serviço ou diferenças salariais podem fundamentar a revisão do benefício.

A ausência de recolhimento de contribuições pelo empregador não impede a revisão, desde que o vínculo empregatício seja comprovado.

Além disso, o prazo para solicitar a revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, conforme o tema 1117 do STJ.

É essencial que o beneficiário esteja atento aos prazos prescricionais, que normalmente limitam a revisão aos últimos cinco anos de valores devidos. Outra possibilidade ocorre quando há mudanças na legislação ou novos entendimentos jurídicos que impactam o cálculo dos benefícios.

Em todos os casos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados e que o valor correto do benefício seja recebido.

A revisão visa corrigir possíveis erros na concessão inicial, garantindo uma renda justa aos dependentes do segurado falecido.

Veja mais: Atenção Aposentados: Governo Libera Crédito Especial para Beneficiários do Bolsa Família – Veja Como Solicitar!

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo